A implantação portaria 983 é adiada para o final do ano

Agosto de 2022 


Na última reunião do CONSUP a Reitoria informou que solicitou ao MEC que prorrogasse o prazo para implantação da portaria 983 para dezembro de 2022.

O Ministério da Educação publicou  no dia 18/11/2020 a portaria 983 que estabelece diretrizes complementares à portaria 554 de 20/06/2013 para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O documento traz mudanças no regime de trabalho docente nos Institutos Federais como a ampliação da carga horária mínima em sala de aula para 14 horas semanais (17 aulas) aos docentes em tempo integral e 10 horas para docentes em tempo parcial, sem previsão de teto máximo.

Todavia, o documento não foi sequer discutido  com a comunidade envolvida, docentes, técnico administrativos,  dirigentes  das instituições da rede federal de Ensino e entidades sindicais. Dessa forma, não foi respeitado o trâmite democrático, previsto por lei e preconizado pela Constituição Federal de 1988.

A portaria 983 não prevê tempo destinado às atividades de apoio ao ensino (preparação de aulas, correção de trabalhos e provas). A atividade de ensinar não ocorre apenas no momento da regência da aula, mas envolve pesquisa, preparo individualizado por turma e por turno e que requer constante atualização, devido a mudanças e discussões trazidas  por novas demandas sociais e mercadológicas. Essa característica da atividade docente é apontada pelo Parecer  do Conselho Nacional de Educação n° 261/2006, que estabelece que a aula não se resume apenas a preleção em sala de aula. Atualmente, para cada hora de regência  de aulas, o docente tem direito a uma hora para a organização do ensino.

A condição de trabalho ofertada ao corpo docente implica diretamente na qualidade do ensino ofertado e, ao precarizar essas condições, o publico alvo  de nossa instituição  será o primeiro a ser afetado. Seguido ao setor produtivo que receberá uma mão de obra menos qualificada e depois a sociedade brasileira.

Convém destacar que os estudantes do IFs  lideraram , com as melhores notas, os resultados nos exames do PISA e do ENEM 2019 e 2020, mesmo com os problemas oriundos da pandemia de COVID-19 , evidenciando a elevada qualidade do ensino de nossa instituição.

Outro ponto é que esse aumento não leva em consideração o tripé pesquisa-ensino-extensão existentes no IFSP. Com o aumento da carga horária  destinada ao ensino, as atividades de pesquisa e extensão seriam prejudicadas, fazendo-se uma simples operação matemática. Esse tripé é fundamental para o relevo de nossa instituição pelo impacto impacto local de suas pesquisas e projetos de extensão.

Ademais, a medida não é fundamentada por base legal, opondo-se ao que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) que, ao dispor especificamente sobre a educação superior (oferecida também nos Institutos Federais), determina que o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aula( art. 57 da citada lei).