Luta das mulheres trabalhadoras!


No dia das mulheres, garantir políticas de atenção às mães!



Março de 2023


A maternidade traz mudanças significativas na rotina de uma família. A servidora gestante precisa realizar diversos exames e passar pelas consultas de pré-natal. Caso necessário um acompanhamento mais próximo dos médicos, a servidora necessita até se licenciar do trabalho.

Após o nascimento, a servidora tem direito à licença gestante de 120 dias, prorrogáveis até 180 dias. É concedido o mesmo período de licença aos adotantes. O servidor tem direito a 5 dias, prorrogáveis até 20 dias. 

Alguns gestores, não sabendo ou não se importando com toda a mudança que gera a chegada de uma criança em uma família, reclamam do afastamento, reclamam das ausências (que são amparadas por lei). Tratam o afastamento como um benefício concedido às mães e pais, não como um direito dessas pessoas de terem um período de adaptação, acolhimento e cuidado com a criança que chegou.

A maternidade é punida. Enquanto na iniciativa privada, algumas mães são demitidas após o retorno da licença maternidade, no serviço público, ocorrem diversas situações: mães são invisibilizadas, preteridas de cargos de confiança, são vítimas de assédio moral. 

Muitas mães não contam com rede de apoio, recaindo sobre si toda responsabilidade do maternar, do cuidado com a casa, com o trabalho, e algumas são estudantes. Dificilmente encontramos gestores que verdadeiramente acolhem essas servidoras. 

A importância da amamentação é consolidada pelos mais diversos órgãos de saúde mundiais. Mais do que isso, é um direito da criança. Para isto, além do direito ao afastamento de licença maternidade, outras ações ligadas ao direito à amamentação devem ser observadas no âmbito do IFSP. 

Com a sobrecarga do trabalho e da maternidade, acrescidos à imensa burocracia, algumas servidoras não pleiteiam os benefícios de auxílio pré-escolar, auxílio natalidade, ressarcimento de saúde suplementar, inclusão de dependente para Imposto de Renda. Muitas não sabem dos direitos das lactantes e lactentes. Mães neuroatípicas que não sabem de seus direitos de redução de carga horária no trabalho, para atender as necessidades específicas de seus filhos. 

Algumas ações simples podem contribuir com o acesso das servidoras com filhos aos seus direitos, como elaborar um documento voltado para as mães, com orientações de como requerer os afastamentos e auxílios, e, também, como se defender dos abusos de gestores

Devemos pressionar por ambientes apropriados para extração de leite materno, para as servidoras lactentes que retornaram ao trabalho presencial, ou, como alternativa, redução da jornada de trabalho para lactantes deveria ser ofertada, para garantir ao lactente o direito de se alimentar.

Pressionar para que no IFSP, docentes gestantes e com bebês possam ter prioridade na atribuição das aulas e servidoras com filhos pequenos tenham prioridade nos processos de remoção, para que estas tenham a possibilidade de se organizar melhor. 

O sindicato, ao criar espaços para que as mães possam levar seus filhos às atividades sindicais, garante a participação das mulheres no movimento sindical e representa grande avanço na luta das mulheres. 

Porém, precisamos avançar! É fundamental que o movimento sindical dos IF’s volte a lutar por creches no local de trabalho! Os câmpus precisam estar equipados para atender as servidoras com filhos pequenos. O auxilio creche não substitui o direito à creche nos câmpus, pois são estas que promovem o direito à amamentação, facilitam a vida das servidoras com filhos e e proporcionam maior proteção e segurança.