Vigiar e punir: o controle da assiduidade
Vigiar e punir: o controle da assiduidade
setembro de 2023
Este ano foi implementado o novo sistema de controle de frequência. Deu-se o bafafá com o ponto, que passou a ser exigido para os docentes e, para os TAES passou a ser 4x ao dia. No meio do caos desse processo, o IFSP aderiu ao PGD, em que os servidores ficam dispensados da marcação do ponto. Isso não significa que os problemas relacionados ao controle de assiduidade acabaram.
O PGD é o Programa de Gestão e Desempenho, implementado na Administração Pública pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, e instituído pelo Decreto 11.702 de 17 de maio de 2022. A mais recente IN nº 24, de 28 de julho de 2023, atualizou os procedimentos para realização do PGD, com orientações às instituições para implantação e execução do programa. No seu Art. 2º, a IN traz os objetivos do PGD, sendo o primeiro deles a promoção de gestão orientada a resultados, com foco na melhoria contínua nas entregas realizadas pelos servidores da Administração. A adesão ao PGD é facultativa. Uma forma de gestão bastante neoliberal.
Para os TAES, o PGD significa o trabalho remoto e o controle pelas suas tarefas, com relatórios semanais e avaliação qualitativa (com nota de 0 a 10) dessas atividades pela chefia imediata. Cabe lembrar que nem todo setor tem possibilidade de aderir ao PGD. Os TAEs se reportam às suas chefias imediatas. O controle de ponto é centralizado no sistema Suap, controlado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP). Quando faltam ou atrasam, realizam a compensação, mediante acordo com a chefia. Quando aderem ao PGD, ficam dispensados do registro de frequência, com realização das entregas submetidas ao Plano de Trabalho do Suap. É um controle direto, da chefia imediata e da DGP.
No caso dos docentes, as entregas são as aulas, as atividades de extensão, as pesquisas, os trabalhos de campo, as orientações, os projetos, as atividades burocráticas, os quais são comprovados pelos professores pelo RIT - Relatório individual de trabalho, ao final dos semestres. Quando o professor não adere ao PGD, o ponto é marcado somente nos dias de aula.
O Art. 8º da IN nº 24/2023 diz que os servidores participantes do PGD são “dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução”. Os docentes que aderiram ao PGD, então, ficam dispensados da marcação de ponto, os que não aderem, batem ponto nos dias de aula. O controle das aulas dadas é registrado pelos docentes nos diários de classe, o qual entra como documento oficial no histórico do aluno.
Cabe destacar que a adesão ao PGD pelo docente implica que seu RIT será avaliado também de forma qualitativa pela CAAD, com notas de 0 a 10, abrindo uma série de possibilidades de transformar uma comissão democrática em um núcleo de assédio e jogando professores contra professores.
Quando os docentes atrasam ou faltam, devem realizar a reposição de aula, em acordo com a coordenação de curso. Quando ocorrem faltas por motivos médicos, devem realizar a reposição de conteúdo. Tudo isso porque existe uma carga horária determinada de aulas dadas.
Na maior parte dos campi, quem realiza a verificação das aulas e reposições dadas é a Coordenação de Apoio ao Ensino (CAE), que está inclusive designado pelo regimento do IFSP.
Com a implementação do ponto docente e do PGD, o controle de assiduidade virou uma verdadeira bagunça, pois são 2 processos diferentes. Com o ponto, a verificação da CAE pelas aulas dadas já não é necessária. A relação se estabelece com o docente que bate ponto e a coordenação do curso, que confere.
As direções atribuem às CAE essa função de controle das aulas, em paralelo ao controle de ponto realizado pela DGP, ao controle de aula dada realizado pelos alunos, aos diários de classe preenchidos pelo professor no sistema Suap e ao RITs, entregues no final do semestre com os comprovantes de tudo que o professor fez.
As novas medidas de assiduidade implementadas aumentam a vigilância e a burocracia sobre os docentes, mas estão bem longe de resolver os problemas da escola. Ao que parece, o ponto ainda não é suficiente, pois ainda usam a CAE para verificar a presença/ausência do professor por meio das aulas. Por outro lado, se o objetivo do PGD é atingir o resultado esperado pelos cidadãos frente à instituição, e os docentes realizam as entregas planejadas, qual o objetivo do controle de aulas dadas? Adicionaram novos mecanismos de controle e mantiveram os antigos, que são inclusive incoerentes e incompatíveis.
Para os TAES, por sua vez, bater ponto 4 vezes ao dia ou fazer relatórios semanais com avaliação qualitativa é uma hiperburocracia desnecessária e que abre brechas para assédio a todo momento.
O governo tem apontado no sentido de ampliar o modelo de PGD. Precisamos ficar atentos! O Sinasefe-SP criou um GT de acompanhamento deste processo, importante para entendermos a extensão destas medidas!