Professoras substitutas:
sem direito a licença maternidade?!
Maio de 2023
Professoras substitutas:
sem direito a licença maternidade?!
Maio de 2023
Todos sabemos que professores e professoras substitutas nos campi ficam com o trabalho mais pesado e que o sindicato tem tido dificuldade em incorporar este importante segmento do IF. Já escrevemos sobre isso.
Além de todas dificuldades, o contrato, ao ter que ser renovado a cada 6 meses, deixa os substitutos em situação constante de angústia, pois a não renovação - ou seja, a demissão - está sempre à espreita. E é exatamente por isso que os contratos não têm validade de 2 anos ininterruptos: para que os contratos não sejam renovados no caso do substituto não ceder às pressões e assédios, e assim, perder o vínculo com a instituição sem nenhum direito.
No caso das mulheres, o IF encontrou uma fórmula mágica para demitir as mulheres quando ficam grávidas: não renovar seus contratos semestralmente. Grávidas e sem a renovação dos contratos, o IF não se responsabiliza e elas ficam sem direitos. Há relatos de vários casos como este e, pelos corredores, todo mundo sabe o motivo da não renovação de seus contratos. Se a professora já está como substituta para ocupar um cargo para algum professor poder se afastar, como ela poderia se afastar também? A gestão resolve este dilema, substituindo a professora substituta ao invés de garantir seus direitos trabalhistas.
O Campus São Paulo montou um manual sobre o registro de ponto em que destaca que "Lembrando que Professora Substituta não possui direito à prorrogação da Licença Maternidade, apenas os 120 dias iniciais" (pag. 57). Diferente de todas as servidoras federais, que têm direito a 120 de licença gestante com possibilidade por mais 60 dias, o campus S. Paulo nega este mesmo direito às professoras substitutas.
Os afastamentos de docentes, pelos mais diversos motivos, são válidos e são direitos das trabalhadoras e trabalhadores! Entretanto, para atender os estudantes é necessário haver a contratação de pessoas. Então, como lidar com a contradição: os campi sempre necessitam de substitutos e, ao mesmo tempo, dispensam as mulheres substitutas que engravidam?
Temos então 2 problemas: A gestão, que abusa dos direitos dos professores substitutos, e o sindicato, que silencia diante dessas atrocidades, jogando a questão sempre para o advogado, quando o problema é político, pois é uma prática recorrente.
Precisamos garantir a equidade entre docentes efetivos e substitutos! O mínimo seria a luta para que as professoras e professores substitutos tenham seus contratos por um período previamente definido (sem a necessidade de renovação semestral) e que tenham, mesmo que temporariamente, o mesmo status de servidora, nos deveres e também nos direitos!
Fizemos um debate com um grupo de servidoras com filhos, onde vários relatos das dificuldades enfrentadas na relação entre maternindade e trabalho no IFSP foram levantados, incluindo os casos das professoras substitutas quando engravidam. Acompanhe aqui: https://www.youtube.com/watch?v=o8STDX12PxM&t=6s
Abaixo um print do manual do ponto Suap do Campus São Paulo, de outubro de 2021
Professoras substitutas: sem direito a licença maternidade?!