O PROBLEMA DA MARGEM CONSIGNÁVEL
Julho de 2023
O PROBLEMA DA MARGEM CONSIGNÁVEL
Julho de 2023
Durante o período da pandemia da Covid-19, os pensionistas e os servidores públicos federais tiveram aumento da margem consignável, ou seja, o percentual do salário líquido disponível para contratar empréstimos com juros mais baixos do que os praticados no mercado, passando de 35% para 40%, com vigência em 2020 e 2021. Em 2022, foi editada uma Medida Provisória para aumentar a margem para 45%, e 5% ficariam atrelados ao cartão de crédito consignado, ou seja, para pagamento de dívidas com cartão de crédito, porém o então presidente vetou o trecho que tratava dos servidores públicos e essa regra vigorou somente aos pensionistas. Em abril de 2023 o Congresso derrubou esse veto, passando então a valer aos servidores públicos a margem consignável de 35% para empréstimos, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão consignado de benefício (pagamento de dívidas do cartão benefício).
Na prática, então, em 2023, a margem consignável dos servidores diminuiu em 5% e os 10% restantes ficaram atrelados a dois produtos que possuem juros maiores. Essa mudança já consta no sistema Siape, gerando muita insegurança aos servidores e pensionistas que já possuem empréstimos contratados.
Por conta da pandemia, muitos servidores se viram obrigados a contratar empréstimos, ficando com a margem comprometida em sua quase totalidade. O percentual fica ligado ao valor líquido do salário, então, se o salário aumenta, a margem aumenta. Os servidores técnico-administrativos da educação estão com defasagem salarial de mais de 50%, pois ficaram sem reajuste salarial desde 2016. Recentemente, houve uma pequena recomposição salarial de 9%, mas para aqueles que já têm a margem comprometida, não houve muita disponibilização de margem.
No contracheque, ficam discriminados os valores de descontos compulsórios e facultativos. Os compulsórios são aqueles descontos da folha de pagamento, realizados por força de lei, como INSS e IR. Já os descontos facultativos, como o nome diz, ficam facultados aos servidores a sua autorização, como empréstimos, contribuição sindical, plano de saúde, entre outros.
No sistema SouGov, aplicativo onde é possível consultar o contracheque dos servidores federais, aparece o percentual de 5% reservado para o cartão consignado. O percentual de 5% do cartão benefício carece de regulamentação, portanto, nem aparece no sistema. Então, a margem disponível para os servidores atualmente é somente 35% sendo que muitos já contraíram dívidas utilizando os 40% disponibilizados anteriormente!
Houve relatos de servidores se desfiliando do sindicato para obter de volta para a margem o percentual da contribuição sindical, de 1%. Cabe ressaltar que quando o servidor tem comprometimento dos 30% do salário com consignações, não consegue incorporar outras, o que que impossibilita a contribuição sindical. Até este limite de 30%, a contribuição sindical não impacta na margem.
Outro receio relativo à redução da margem é: os bancos e as financeiras realizarem o desconto das parcelas menores (pela redução da margem disponível) e negativarem os servidores nas empresas analistas de créditos, restringindo ainda mais a possibilidade do servidor contratar empréstimos.
O sindicato deve somar na luta pelo retorno da margem! Devemos pressionar para que haja uma Medida Provisória desvinculando esses 10% de quaisquer produtos ofertados pelos bancos e entidades financeiras, ficando, assim, verdadeiramente facultado ao servidor a utilização da margem consignável da forma que melhor se adeque à sua realidade financeira.