O ponto eletrônico e a perda do direito de greve
Agosto de 2022
A Instrução Normativa 08/2022 discorre sobre o procedimento padrão para registro de ponto para servidores, instituindo o ponto eletrônico para docentes e modificando as regras para técnicos administrativos.
Atualmente, os técnicos administrativos e professores substitutos já batem o ponto de forma eletrônica, mas somente 2 vezes ao dia. A instrução normativa prevê 4 vezes ao dia.
Como os institutos federais gozam de autonomia administrativa, a IN precisa ser regulamentada pelo CONSUP.
A legislação brasileira discorre acerca da previsão legal da dispensa de ponto e da aplicação do princípio constitucional da igualdade aos ocupantes de cargos de professor EBTT e MS (carreira dos docentes das universidades onde não há controle de ponto para docentes).
A natureza do trabalho docente é intelectual, multifacetada e com características que se associam com a flexibilidade na composição de suas atividades, distribuídas no tripé ensino-pesquisa-extensão. Além da gestão e capacitação. O trabalho dos técnicos administrativos (TAEs) é de natureza educacional e fundamental para prover toda a estrutura para que os processos de ensino e aprendizagem se desenvolvam adequadamente, com frentes de atuação em diversas áreas, com características peculiares e com especificidades de natureza pedagógico-administrativa. Ressalta-se, portanto, que as naturezas dos trabalhos educativos são distintas dos demais trabalhadores, especialmente dos fabris, cujo controle se faz por meio de ponto.
O IFSP é uma instituição que preconiza a educação de qualidade, atendendo a uma população com considerável grau de vulnerabilidade econômica, social e funcional. Por esse motivo, após ampla discussão entre os servidores, foi decidido que os docentes passariam a ter suas atividades controladas por meio de outras formas, que não o ponto eletrônico, a saber: o planejamento (PIT) e relatórios de atividades (RITs), realizados semestralmente e registrados após aprovação da CAAD no SUAP, plataforma digital, com acesso público e livre para qualquer servidor ou estudante cadastrado no sistema. Esse planejamento inclui as 40h de atividades docentes, além dos horários de aula, de atendimento aos estudantes e de Reuniões Pedagógicas e, vale destacar que o RIT de um docente contém frequentemente atividades divididas em frações de horas, sendo muito comum que o documento não contenha TODAS as atividades realizadas, pois uma carga horária de um trabalho dessa natureza, se somada integralmente, ultrapassaria as 40 horas semanais, para que foram concursados. Questiona-se aqui, se uma vez instaurado o ponto eletrônico, os docentes receberão horas extras pela realização e registro de seus trabalhos integrais. Caminho perigoso, pouco produtivo, de retrabalho (uma vez que o planejamento já está registrado no sistema), que gerará mais descontentamento com a instituição.
O controle por ponto eletrônico é uma forma de atacar o direito de greve, pois não há negociação possível para reposição. A questão mais grave é a perda de controle dos IFs sobre os processos administrativos, já que os dados vão direto para o ministério da fazenda.
É um ataque e enfraquecimento nacional dos IFs. Coloca em risco a sua própria autonomia política.
O formato dessa desta mudança via instrução normativa e não por projeto de lei é uma manobra burocrática que enfraquece as possibilidades de atuação judicial
Não há clareza sobre a concentração destes dados biométricos junto ao ministério da fazenda.
A implantação do novo ponto eletrônico estava prevista para setembro, porém depois de manifestações contrárias de diversos câmpus na forma de carta e de parte do CONSUP, a Reitoria adiou a implantação do ponto para novembro.
O jurídico do SINASEFE SP está entrando com ação judicial pela invalidação da instrução normativa.